Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CURSO ONLINE DE CURTA DURAÇÃO

 CONTRATADO: INSTITUTO PROFESSORA SILCA MALUTTA DE TERAPIAS BREVES, inscrita no CNPJ.: 255.327.65/0001-01, com endereço na Rua Jacob Eisenhuth, 600, CEP 89203-070, Joinville – SC, representado neste ato por sua representante legal Silca Terezinha Malutta brasileira, casada, Parapsicóloga, CPF 217.240.679-15

Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 DO OBJETO

Parágrafo Único O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “curso”.

  1.  Material didático; 1 (um) Livro pensamento sistêmica para a Humidade no formato digital

Parágrafo Primeiro – O valor especificado no caput desta cláusula e os serviços previstos no parágrafo primeiro contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do (a) CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A ausência do CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do preço do curso, que se vencerem durante esse período.

Parágrafo Terceiro – A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula e o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obrigasse a:

a) Cumprir a programação prevista no Anexo I, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.

b) Fornecer instalações adequadas e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso;

c) Disponibilizar material didático e acesso do CONTRATANTE ao ambiente após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;

d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área;

e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático;

 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O (A) CONTRATANTE obriga-se a:

a) Informar à CONTRATADA toda e qualquer alteração de seus endereços residência, eletrônico (email) e telefone celular (whastapp), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;

b) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do (a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos;

c)Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;

d) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores;

DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: O pedido de rescisão, antes do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 20% sobre os valores pagos, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos;

Parágrafo Segundo: O pedido de rescisão, após do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a um percentual proporcional sobre o valor do curso e as aulas assistidas até então, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA;

Parágrafo Terceiro: Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de comunicação da rescisão relacionados às aulas;

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo primeiro: Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.

Parágrafo segundo: Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato.

Parágrafo terceiro: Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente Contrato, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.

Parágrafo quarto: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.

Parágrafo quinto: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Joinville-SC (Justiça Comum) para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.

 

 

 

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